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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8256, de 25 de junho de 2007

Lei nº 8256/2007

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Art. 1. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI No a. 256 , DE 25 DE JUNHO DE 2007

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Ministerial Aliança para uma Vida Melhor, no Município de Mari, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Ministerial Aliança para uma Vida Melhor, localizada no Município de Mari, neste Estado.

2° Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2007; 119° da Proclamação da República.

Governador

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