Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8254, de 25 de junho de 2007

Lei nº 8254/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

. rc~ . paré:l u::. uttv·uv;:, "''.J· .......-.. ,

LSI foi publicada no DOE, nesta Data .:Jt I o6 I o t

®e> . ~erência iXecutiva de Regtstro de Atof \. ,~·:::,:si;:\C""-" -i":t Casa Civil do Govemadc.

ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Maria Edlene Costa Lins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Maria Edlene Costa Lins, pelos relevantes serviços prestados ao povo paraibano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2007; 119° da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.