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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8252, de 20 de junho de 2007

Lei nº 8252/2007

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LEI N° a.2s2 ,DE 20 DE JUNHO DE 2007

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o Carnaval Molhado das Águas Minerais na cidade de Santa Rita, neste Estado.

O GOVE~ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a comemoração do Carnaval Molhado das Águas Minerais, na cidade de Santa Rita, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de :Junho de 2007; 119° da Proclamação da República.

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