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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8251, de 20 de junho de 2007

Lei nº 8251/2007

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Leç-.·c:""'-~'- "'"C~ Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA LEIN° 8.251 ,DE 20 DE JUNHO DE 2007

Institui o "Dia Estadual do Espírita", no Calendário Oficial de Eventos da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Espirita", a ser comemorado anualmente no dia 18 de abril no âmbito da Paraíba.
Art. 2.
A matéria de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos deste Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de junho de 2007; 119° da Proclamação da República.

Governador

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