Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8250, de 18 de junho de 2007
Lei nº 8250/2007
1.-1\'"tlflco, para os aev1aos uns, ~u" t:~li.;.
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ESTADO DA PARAíBA LEIN· 8.<!50 ,DE 18 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ili - OI (um) representante do Conselho Estadual de Educação - CEE;
* ESTADO DA PARAÍBA
§ t· Todos os membros do Conselho, salvo os representantes do Poder Executivo Estadual, serão indicados por seus pares ao Chefe do Poder Executivo, que os designará para exercer suas funções.
Art. s· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de .Junho de 2007; 119° da Proclamação da República.
Governador