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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8248, de 16 de junho de 2007

Lei nº 8248/2007

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ESTADO DA PARAíBA

LEI No 8.248 ,DE 16 DE J'UNHo 'DE-'2007"

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o Programa Momento Junino da Borborema e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o Programa Momento Junino da TV Borborema, em Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de .i unho de 2007; 119° da Proclamação da República.

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Governador

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