Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8247, de 31 de maio de 2007
Lei nº 8247/2007
Certifico, para os·oevaaos 1111::;, 4u~. o~na
LEI foi publicada no DOE, nesta Data
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<; .:- Gerência Executiva de Registro de Atos e ESTADO DA PARAÍBA 1. f'·1·~t;:lf~ao da Casa Civil do Governa~or ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"
LEI Nº a . 247 ,DE 31 DE MAIO DE 2007
Attcra dispositivos da Lei nº 6.379, de 02 t.le dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de l\tlercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - I CMS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
l!,ST ADO DA PARA ÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 59 de 02 de maio de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, P residente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, cotnbinado com o § 2º do art. 6° da Resolução nº 982/2005 , PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. l º Os dispositivos da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996. a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º 8º O .fato de a escrituração indicar insuficiência de caixa, suprimentos a caixa não con1provados ou a manutenção no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes, bcn1 cotno a ocorrência de entrada de mercadorias não contabilizadas ou de declarações · de vendas pelo contribuinte esn valores inferiores às infonnações fornecidas por instituições finance iras e administradoras de cartões de crédito, autoriza a presunção de omissão de saídas de 1nercadorias tributáveis sem pagamento do imposto, ressalvadas ao contribuinte a prova da ilnprocedência da presunção.
1 - que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço dentro de detenninado perlodo~
li - que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço ctn cada operação ~ 111 - que, em fanção do porte ou atividade do estabelecünento, o imposto seja exigido através do regime de reco\hhnento na fonte .
l - nas operações internas realizadas por contribuintes sujeitos ao regitne de apuração nonnal, o ilnposto será retido e recolhido no prazo estabelecido no Regu\a111ento~
li - nas operações internas entre não contribuintes e nas operações interestaduais, o ilnposto será ex1gido antecipadatnente, nos termos do Regulatncnto.
\l-
lV-
1- de 1O (dez) UFR-PB aos estabelecimentos co1n fatura1nento rriensal de até l 00 (ce1n) UFR-PB;
li - de 20 (vinte) UFR-PB aos estabelecimentos com futuratnento inensal superior a 100 (ce1n) e até 250 (duzentos e cinqüenta) U FR-PB~ UI - de 30 (trinta) UFR-PB aos estabelecimentos com fàturan1ento 1nensal superior a 250 (duzentos e cinqüenta) e até 350 (trezentas e cinqüenta) U FR-PB;
"§ 2º Constarão do Regulatnento a forma e as condições para 1nscrição no Cadastro de ContTibuintes do ICMS, inclusive local, prazo, ~novação e cance1atnento."
((Art. 85· .......
"Seção lll Das Obrigações de Terceiros
Parága·afo único. O Regulamento disporá sobre o prazo e a forma de apresentação das informações de que trata o caput deste artigo.".
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa" >João Pessoa, 31 de tnaio de 2007.
A LIMA ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE MERCADORlAS PARA EFEITO DE
SUBSTITUTlÇÃO TRIBUTÁRIA
ART. 33, DA LET Nº 6.379, DE 02.12.96
ITEM ME RC A .DOR I A 1 uardente de cana 2 3 4 leo diesel, G LP, uerosene de avia
emais combustiveis derivados de petróleo, contemplados co 5 a "não incidência" prevista no art. 155, § 2°, x, "b", d Constitui ão Federal 6 ás natural 7 lcool anjdro carburante e álcool hidratado carburante g Aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que .nã derivados de pelTóleo, todos pai-a uso em aparelhos, uipamentos, máquinas, motores e veículos e aguarrás mineral 9 10 te - - ------.,..--------- 11
- - - - -- - - - - - -- Cerveja, chope, refrigerantes, xarope ou extrato concentrad destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas pré-mix post-mix, bebidas hidroeletroltticas (isotônicas) e energéticas 12 13 14 Lâm ada elétrica e eletrônica, reator e starter IS Pllh~ e baterias elétricas Lâmi a de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso 16 Filme tbtográfico e cinematográfico e s ide 17 Disco fonográfico, fita virgen1 ou gravada e outros suportes par 18 re rodu o ou ava o de som ou im em 19 Vlassas alimenttcias não cozidas nem recheadas, biscoitos, 20 bolachas bolos, wafers pã.es, anetones e similares derivados
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE
SUBSTITUTLÇÃO TRIBUTÁRIA
ART. 33, DA LET Nº 6 .379, DE 02.12.96
ITEM -
MERCADORI A 1 Aguardente de cana .. -- - Gasolina automotiva --- Gasolina de aviação - - - Oleo diesel, GLP, guerosene de avía2ão .-
5 r
Demais combustíveis derivados de petróle-0, contemplados com "não incidência" prevista no art. 155, § 2º, X, "b" da Constituição Feder~l -
' - - ,, ' ......... - ... ..... ~
6 G ás natural .. . ~
7 Álcool anidro carburante e álcool
-- .. - .. -...
- -~ ,.,
hidratado carburante·· · - -. - --- .. . . - ··-" ,_ ................_. ... --""'->- ....
~-
, ..;:; ~ - 8 Aditivos, anticorrosivos. desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, lnotores e veículos e aguarrás mineral ---- 9 Lubrificantes .......... . . ~
.- - - - ,_ - --
Cimento de qualquer espécie J Cerveja, chope, refrigerantes, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrol iticas (isotônicas) e energéticas - 12 Agua 1nineral
-- 13 Gelo 14 Lâmpada elétrica e eletrônica, reator e starter \ 5 Pilhas e baterias elétricas Lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a \6 gás Filme fotográfico e cine1natográfico e slide 17 - - Disco fonográfico, fita v\rge1n ou gravada e outros suportes par a 18 - - reprodução ~u _gra~ação de so1n ou imagem ·--- - - -- 19 trigo em grãoJ~rinha de trigo e tn1stura de farinha -- Massas alimenttcias não cozidas nem recheadas, biscoitos, 20 bolachas, bolo_s, wafers, pães, panet91},e s e ~!111il~~es derjvad os -- dn lluinha de Lrig9 ___ _ 2 1 Produtos farm acêuticos ---- - - - ----·- - - - - - - -- - - - - ! 22 !~1es tipo ~pc~ pan_l a11imais_·_d__o_n_·1é_s_t_ic_o_s_ _ _ _ ____- 1 23 Hidratantes - - - - - - - -- ~- Le ite em pó ------ ---- - - -- ----! . __ _ ...,.t,.)_ Sorvete de qualquer espécie e. p1 eparados para fabricação de _ _ sorvetes cm 111úqui1~a_ _ ________ _______, 26 Pneus~ câmaras uc ar e prolclores de borracha - --·- -- -- - - - - -- - - - - - -- - - - - ! _ 27 Ene~létn~~ -·--- ------- - - - - - -- ----1 28 - Ti - ntas e vcrn i1.cs - --- - - -- - - - - - - - - - - - ' ! 2~ Fio ~e alg_oclfín __ _ __ - - - - · - - - - - - - - · _ }O___ f!_garros e produlo~ dcnva_do_s_d_c>__r_ t_1m _o __________ 1
3\ Veículos automotores novos --- - - - - - -- - - - - - -- - ----!
Veículos novos de duas rodas motorizados (motocicletas e 32 ciclomotorcR --· - -- - - - - - -- - - - - - - - - - - ! 33 Peças> comrionL:nlcs e acessóri os para autopropulsados