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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8246, de 1 de junho de 2007

Lei nº 8246/2007

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ESTADO DA PARAfBA

LEI No a. 246 , DE 01 DE JUNHO DE 2007

Autoriza o Poder Executivo a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, porfão de terras, medindo 9.193,00 m , pertencente à Prefeitura Municipal de Riachio, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras, medindo 9.193,00 m2 (nove mil, cento e noventa e três metros quadrados), desmembrada de uma porção maior, situada na zona urbana do município de Riachão, neste Estado, pertencente à Prefeitura Municipal de Riachão, conforme Registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araruna, no Livro 2-E, folhas 47v, sob o n° R-7-866, em data de 14/08/2003, possuindo os seguintes limites e confrontações: ao Norte, em um segmento de reta, medindo 155,24 m, limitando-se com terras remanescentes da Prefeitura Municipal; ao Sul, em um segmento de reta, medindo 182,00 m, limitando-se com os fundos das casas que fazem frente para a Rua José de França; a Leste, em uma linha quebrada medindo, respectivamente, 20,00m~ 12, 13m e 20,00m, limitando-se com a Av. Projetada IV, e, a Oeste, em uma linha reta, medindo 54,92 m, limitando-se com a Av. Projetada I.
Art. 2.
O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de moradias populares, pelo Governo do Estado da Paraíba, através da Companhia Estadual de Habitaçã~ Popular - CEHAP,

* ESTADO DA PARAíBA com recursos de empréstimos pactuados com a Caixa Econômica Federal e contra-partida .do Estado. , ·

Art. 3.
E de natureza urgente a desapropriação de que trata esta Lei, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descr~to, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41.
Art. 4.
Fica a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, autorizada a promover a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

5° Fica revogado o Decreto n° 28.060, de 23 de. março de 2007.

6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de 1unho de 2007; 11~ da Proclamação da República.

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Governador

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