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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8245, de 1 de junho de 2007

Lei nº 8245/2007

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* ESTADO DA PARAIBA

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LEI No a 245 'DE 01 DE .i unho DE 2007

Autoriza a transferência de um terreno do domínio do Estado da Paraíba, por doação, para o Município de Cajazeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cajazeiras um terreno integrante do acervo imobiliário do Estado da Paraíba, com 82.230,00 m2 (oitenta e dois mil, duzentos e trinta metros quadrados), localizado às margens da BR 230, km 494, no perímetro urbano da cidade de Cajazeiras, cuja aquisição foi lavrada nas notas do Cartório Decarlinto, 10° Ofício de Notas, no livro 157, fls.23/24, à Prefeitura desse município, com sede na Rua Coronel Juvêncio Carneiro, 253, CNPJ n° 08.923.971/0001-15.
Art. 2.
O terreno de que trata o artigo anterior destinase à construção de um conjunto habitacional.
Art. 3.
O terreno objeto desta Lei retomará à posse do Estado doador, caso o enJe donatário, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta Lei, não conclua a construção da obra apontada no artigo precedenteQ

* ESTADO DA PARAiBA

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de .1unho de 2007; 119° da Proclamação da República.

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