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Lei Estadual da Paraíba nº 8244, de 1 de junho de 2007

Lei nº 8244/2007

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ESTADO DA PARAÍBA LEI No a . 244 ,DE 01 DE JUNHO DE 2007

Fixa subsídios de Agentes Públicos que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios mensais dos Deputados Estaduais ficam estabelecidos em R$ 12.384,00 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais).
Parágrafo únicoO Deputado Estadual investido no cargo de Presidente da Assembléia Legislativa terá o subsídio mensal fixado em R$ 18.576,90 (dezoito mil, quinhentos e setenta e seis reais.e noventa centavos).
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento do Poder Legislativo, nos termos da Lei Complementar n° 1O1, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários a partir de l 0 de abril de 2007.
Art. 4.
: Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, m

1 de J1unho

de 2007; 11~ da Proclamação da República. , ; / ( (

\ câsln;~~ Governador

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