Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8242, de 1 de junho de 2007
Lei nº 8242/2007
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LEI N° 8 . 242 ,DE
· ESTADO DA PARAíBA
01 DE JUNHO DE 2007
Institui escolas da rede pública estadual, no Estado da Parafba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
m - a Escola Estadual Indígena do Ensino Fundamental índio Pedro Máximo de Lima, Porte 7-A, no Municipio de Marcação.
Art. r Ficam criados os cargos abaixo discriminados, com a remuneração constante no Anexo II da Lei nO 8.1 86, de 16 de março de 2007: 01 (um) Diretor da Escola Estadual do Ensino Fundamental e Médio Euclides Mouzinho dos Santos, Simbolo CDE-14;
li - 01 (um) Diretor da Escola Estadual do Ensino Fundamental e Médio Professora Cláudia Maria Pereira Barreto, Sitnbolo CDE-l l~
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ESTADO DA PARAÍBA
m - 01 (um) Vice-Diretor da Escola Estadual do Ensino Fundamental e Médio Professora Cláudia Maria Pereira Barreto, Símbolo CVE-l 1~
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ól l de .i u nho de 2007~ 119° da Proclamação da República
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Governador