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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8241, de 1 de junho de 2007

Lei nº 8241/2007

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Art. 1. Art. 2.
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- :.. ert"ifico, para os devidos fins, que esla

LEI tpi publicada no DOE. nesta Data 3 6: o Ser cia Executiva de Registro de Atos e L~O da Casa Civil do Governador ,

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Elpfdio de Almeida o viaduto localizado no Municfpio de Campina Grande, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Elpfdio de Almeida o viaduto situado na confluência das Avenidas Canal, Floriano Peixoto e Manuel Tavares, localizado no Município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAffiA, em João Pessoa, de de 2007; 119° da Proclamação da República.

Governador

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