Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8237, de 31 de maio de 2007
Lei nº 8237/2007
Cortlfle0, parr..i os devidos fi·ns, que esta
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitâcio Pessoa"
LEI Nº s. 237 , DE 31 DE MAIO DE 2007
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 61 de 16 de maio de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 6° da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
"
. .. .. .. . .. . . ........................... ............... ......... ······ V'
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, Iasa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31 de maio de 2007.
A UNILIJLIMA
Presidente