Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8234, de 31 de maio de 2007
Lei nº 8234/2007
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
unico
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitãcio Pessoa"
LEI N' s. 2 3 ,PE 31 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a composição, a organização, a estrutura e a competência do Conselho Estadual de Saúde da Paraíba e dá providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória no 56 de 04 de abril de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 06/1994, combinado com o§ zo do art. 6° da Resolução ll 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei: 0
CAPÍTULO H – Da Composlçlo
I
a
b
c
a
b
4
6
7
9
CAPÍTULO III
Das Infrações, Das Penalidades e do Processo Disciplinar
I
1
2
4
PARTE – , as quais serão ouvidas no prazo máximo de 1O(dez) dias.
6
7
CAPÍTULO V
Da Orgaolzaçllo
illComissões Permanentes Provisórias e Intersetoriais;
CAPÍTULO VI
Da Estrutura
CAPÍTULO VII
Das Competências
18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de EpltAclo Pessoa", Jollo Pessoa. 31 d io de 2007.
Presldeate