Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8233, de 31 de maio de 2007

Lei nº 8233/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

Certlflco, para os devidos fins, que esta

~ foi P~blr"a norE, nesta Data :r:á~ ~ /tr~~~c( Gerê_ncfa Executiva de Registro de Atos e leg·slaçao da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ·eaaa de Eplticlo Pessoa"

LEI~ a.2aa,DE 31 DE MAIO DE 2007

Altera o art. 4° da. Lei 8.107, de OS de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 55 de 03 de abril de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional ~o 06/1994, combinado com o§ 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 4° da Lei n° 8.107, de 05 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:

"

Art. 4.
Constituem ações e serviços públicos de saúde as despesas admitidas pelo Tribunal de Contas do Estado nesta categoria."
Art. 2.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa o Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31 de o de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.