Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8233, de 31 de maio de 2007
Lei nº 8233/2007
Certlflco, para os devidos fins, que esta
~ foi P~blr"a norE, nesta Data :r:á~ ~ /tr~~~c( Gerê_ncfa Executiva de Registro de Atos e leg·slaçao da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ·eaaa de Eplticlo Pessoa"
LEI~ a.2aa,DE 31 DE MAIO DE 2007
Altera o art. 4° da. Lei 8.107, de OS de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 55 de 03 de abril de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional ~o 06/1994, combinado com o§ 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
"
Paço da Assembléia Legislativa o Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31 de o de 2007.