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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8232, de 31 de maio de 2007

Lei nº 8232/2007

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN· 8.232 ,DE 31 DE MAIO DE2007

Altera dispositivos da Lei n· 8.186, de 16 de março de 2007, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
· O§ 2° do Art. 4° da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"§ 2" As Gerências de Área Instrumental poderão abrigar Subgerências, Núcleos e Divisões, visando à consecução dos objetivos para os quais foram criadas."

Art. 2.
· O item CARGOS DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, subitem cargos de Vice-Diretor de Escola, integrante do Anexo I da Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger com a redação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 3.
" Os cargos integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo, defmidos no Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e especificados no Anexo II desta Lei, passam a viger com a redação e a simbologia constantes no Anexo m deste diploma legal.
Art. 4.
· O Art. 15 da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"

Art. 15.
Ficam extintos, 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, os cargos e as funções gratificadas, imgrantes da ESTADO DA PARAÍBA Estrutura Organizacional do Poder Executivo, de provimento em comissão, cuja simbologia e quantidade constam no Anexo I desta Lei."

Art. ~ Ficam criados e integrados à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social os cargos constantes no Anexo IV desta Lei.

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2007; 119° da Proclan1ação da República

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CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO I

I 400.00 R$ 400,( R$800,00 16

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R$ 720,00 R$--~

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R$ 508,64 R$45778

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CARGO Secretário Executivo do de

Físicos 1 de Unidades Desportivas

1 Julgamento Processos Fiscais FGT-1 ESTADO DA PARAÍBA

ANEXOID

CARGO SIMBOLO QUANTITATIVO Secretário Executivo Chefe da Casa Militar do Governador CDS-2 I Escrivão de Primeira Classe - Santa Luzia CGF-5 I Escrivão de Primeira Classe - Patos CGF-5 I Chefe do Núcleo de Auditoria do Hospital Regional CSS-4 I Manoel Gonçalves Abrantes Chefe de Cartório da Delegacia Especializada de Acidentes FGT-1 I de Veiculos da Capital Delegado Regional da Sétima Região de Policia CivilPicui CGF-2 I Secretário da Gerência Executiva de Juventude e Lazer FGT-1 I Secretário da Gerência Executiva de Esportes FGT-1 I Secretário da Gerência Executiva de Unidades Desportivas Descentralizadas FGT-1 I Chefe de Expediente da Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais FGT-1 I -

ESTADO DA PARAíBA

ANEXO IV

CARGO SlMBOLO QUANTITATIVO Assessor de Ações de Monitoramento da Policia Civil CAD-7 I Assessor de Ações de Monitoramento da Policia Militar CAD-7 ' I I

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