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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8231, de 24 de maio de 2007

Lei nº 8231/2007

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* C·::-rtl~ico, para os devidos fins, que esta

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05" l Gerência Executiva de

~:4 Regi~ · , Leqislação da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAffiA-

LEI No 8.231 ,DE 24 DE MAIO DE 2007

Institui, no Estado da Paraíba, o Dia do Líder Comunitário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia do Líder Comunitário" no Estado da Paraíba, a ser comemorado no segundo domingo do mês de setembro de cada ano, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em v1gor na data de sua publicação,
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de maio de 2007; 119° da Proclamação da República.

) ,/f lL CASSIO NHA LIMA Governador

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