Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8230, de 24 de maio de 2007
Lei nº 8230/2007
C . ·: (ice', para os devidos fins, C; -~c es~il
LE.l foi pubUcada no DOE, nesta Data
.. . . ~~~·... ·
bLSI a:rM~..J,. ~ ' ....... f... · ~ ~ ->erêncla Exacuttva de Regls':!:;. Leg1s1aç3o da Casa CMI do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
LEI~ 8.230 ,DE 24 DE MAIO DE 2007
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associaçlo a Caminho do Progresso de Caldas Brandlo - ASCAP, localizada no municipio de Caldas Brandio, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l ° Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associaçio a Caminho do Progresso de Caldas Brandlo - ASCAP, localizada no município de Caldas Brandão, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de maio de 2007; 11~ da Proclamação da República.
Governador