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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8230, de 24 de maio de 2007

Lei nº 8230/2007

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI~ 8.230 ,DE 24 DE MAIO DE 2007

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associaçlo a Caminho do Progresso de Caldas Brandlo - ASCAP, localizada no municipio de Caldas Brandio, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l ° Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associaçio a Caminho do Progresso de Caldas Brandlo - ASCAP, localizada no município de Caldas Brandão, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de maio de 2007; 11~ da Proclamação da República.

Governador

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