Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8229, de 24 de maio de 2007

Lei nº 8229/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2-E. Art. 3.
3 artigos

U;.J foi publicada no DOE nesta o~ta

.:;?:-~"I o 6" J{Pt?f ' d

, ··;erência Executiva de Registro d Atos e .. í. P(]!SI<'?r.Fic; da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAffiA

LEI No 8.229 ,DE 24 DE MAIO DE 2007

-Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Clube dos Amigos do Vinho da Paraíba, localizado no município de João Pessoa, neste Estado, e dá outras providências.

-0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Clube dos Amigos do Vinho da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2-E.
sta Lei entra em v1gor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de maio de 2007; 119° da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.