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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8225, de 24 de maio de 2007

Lei nº 8225/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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LEj foi publicada no DOE, nesta Data .bt.fl I D fi Lfltx;Jf~ ~ ::: · t d Atos e - :·erência Executiva de Reg1s ro e ~ Pf1istacão da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA -

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Bispo Diocesano de Cajazeiras Dom José Gonzales Alonso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Bispo Diocesano de Cajazeiras Dom José Gonzales Alonso.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de maio de 2007; 119° da Proclamação da República.

) I "CÁS~ Governador

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