Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8224, de 21 de maio de 2007
Lei nº 8224/2007
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ESTADO DA PARAIBA
LEI N" e .224 , DE 21 DE MAIO DE2007
Cria e denomina unidade escolar, no Estado da Paralba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. t· Fica criada, no Estado da Paraíba, uma unidade escolar da rede pública estadual, localizada no Bairro Cidade Verde, em João PessoaPB, com o Porte 5-A, a qual passará a denominarse de Escola Estadual do Ensino Fundamental e Médio Severino Dias de OliveiraMestre Sivuca.
Art. s· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de maio de 2007; 119" da Proclamação da República.