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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8224, de 21 de maio de 2007

Lei nº 8224/2007

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ESTADO DA PARAIBA

LEI N" e .224 , DE 21 DE MAIO DE2007

Cria e denomina unidade escolar, no Estado da Paralba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. t· Fica criada, no Estado da Paraíba, uma unidade escolar da rede pública estadual, localizada no Bairro Cidade Verde, em João PessoaPB, com o Porte 5-A, a qual passará a denominarse de Escola Estadual do Ensino Fundamental e Médio Severino Dias de OliveiraMestre Sivuca.

Art. 2.
" Ficam criados, para o funcionamento da unidade escolar em referência, os seguintes cargos, com a remuneração constante no Anexo li da Lei n· 8.186, de 16 de março de 2007:
a)OI (um) Diretor, Simbolo CDE-9;
b)OI (um) Vice-Diretor, Simbolo CVE-9;
c)OI (um) Secretário, Símbolo SDE-9.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado da Educação e Cultura adotar as medidas administrativas necessárias, objetivando o funcionamento da Escola Estadual do Ensino Fundamental e Médio Severino Dias de Oliveira - Mestre Sivuca.
Art. 4.
~ Fica revogada a Lei n· 8.059, de 05 de julho de 2006, e demais disposições em contrário.~ ESTADO DA PARAÍBA

Art. s· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de maio de 2007; 119" da Proclamação da República.

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