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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8223, de 16 de maio de 2007

Lei nº 8223/2007

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Art. 1.
· Ficam criados, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça da Paraíba, os seguintes órgãos:
ISecretaria de Recursos Humanos, à qual compete:
a)coordenar, controlar e prestar as informações referentes aos recursos humanos do Poder Judiciário;
b)executar as atividades referentes à movimentação e ao pagamento de pessoal;
c)executar as atividades de treinamento e desenvolvimento e ao pagamento de pessoal;
d)organizar e manter atualizados todos os assentamentos relativos a direitos e deveres dos magistrados e dos servidores;
e)executar a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Poder Judiciário;
f)supervisionar as ações do Centro de Atividades Ocupacionais Desembargador Mário Moura Rezende - CAO;
g)supervisionar as atividades do Centro Terapêutico do Adolescente "Desembargador Raphael Carneiro Amaud"- CETAj_

* ESTADO DA PARAÍBA

h)executar a seleção de beneficiários, a distribuição e o controle dos programas especiais de auxílio transporte, refeição e outros enquadrem na competência das demais Secretarias;
i)coordenar e executar as atividades de assistência médica e social;
j)supervisionar as atividades da Junta Médica;

I) subsidiar, no ãmbito de sua competência, as atividades da Comissão Permanente de Inquéritos e Sindicãncias;

m)desenvolver outras atividades inerentes à administração de recursos humanos;
IISecretaria de Tecnologia e Informação, à qual compete:
a)coordenar as ações de processamento de dados do Poder Judiciário;
b)promover o desenvolvimento e a manutenção de sistemas, banco de dados e aplicações de informática;
c)desenvolver programas e projetos de automação das atividades administrativas e judiciárias do Tribunal Pleno, da Presidência, das Câmaras, do Conselho da Magistratura, da Escola Superior da Magistratura, da Secretaria Geral e da Corregedoria de Justiça;
d)realizar, em articulação com a Secretaria de Recursos Humanos, treinamentos e cursos periódicos com vistas à capacitação do pessoal do Poder Judiciário na sua área de atuação; e
e)desenvolver outras ações correlatas que se fizerem necessárias ao aperfeiçoamento dos sistemas e equipamentos de informática do Poder Judiciário da Paraíba;
IIISecretaria de Planejamento e Finanças, à qual compete:
a)organizar o registro contábil e financeiro recursos à disposição do Tribunal de Jus~ .

* ESTADO DA PARAÍBA

b)proceder ao levantamento de informações junto aos demats órgãos da estrutura administrativa, com vistas à elaboração da proposta orçamentária anual;
c)elaborar a proposta orçamentária anual do Poder Judiciário, em consonância com as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado;
d)gerenciar a execução do orçamento;
e)providenciar os registros e ações necessários aos pagamentos das contas do Poder Judiciário;
f)preparar relatório circunstanciado de receita e despesa;
g)auxiliar os trabalhos de auditoria interna;
h)elaborar os balancetes mensais, trimestrais e a prestação de contas do Poder Judiciário;
i)elaborar e executar, em articulação com todos os segmentos da Administração do Poder Judiciário, programas e projetos de racionalização de rotinas procedimentais e de controle de qualidade dos serviços administrativos; e
j)desempenhar outras atividades correlatas;
IVCoordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;
VCoordenadoria de Suporte e de Redes;
VICoordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos e de Programas; VII -Coordenadoria de Controle de Qualidade; e VIII -Coordenadoria Acadêmica da ESMA.

Certifico, para os devidos fins, que esta

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LEI N· 8.223 ,DE 16 DE MAIO DE2007

Dispõe sobre a criação de órgãos e cargos na estrutura do Tribunal de Justiça da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
· Para a operacionalização das ações das Secretarias de Recursos Humanos, de Planejamento e Finanças e de Tecnologia e Informação, são criados, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos de provimento em comissão:
a)Secretário de Planejamento e Finanças, símbolo PJCTJ-147, com vencimento de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reai~

ESTADO DA PARAÍBA

. b) Secretário de Recursos Humanos, símbolo PJ-CTJ- 148, com venCimento de R$ I. 750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais); . c) Secretário de Tecnologia e Ciência da Informação, simbolo PJ-CTJ-149, com vencimento de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais);

d)Coordenador de Desenvolvimento de Recursos Humanos e de Programas Especiais, simbolo PJ-CTJ-150, com vencimento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
e)Coordenador Acadêmico da ESMA, símbolo PJCTJ-151, com vencimento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
f)Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas, símbolo PJ-CTJ-152, com vencimento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
g)Coordenador de Suporte e de Redes, slmbolo PJCTJ-153, com vencimento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
h)Coordenador de Controle de Qualidade, símbolo PJ-CTJ-154, com vencimento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3.
" Para executar suas atribuições, os órgãos criados por esta Lei contarão com o apoio da estrutura administrativa do Poder Judiciário, devendo o Tribunal de Justiça, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, providenciar a adaptação de seu Regulamento Administrativo ao novo ordenamento jurídico vigente, especialmente à Lei Complementar n· 58, de 30 de dezembro de 2003, e suas alterações, definindo atribuições, remanejando as unidades administrativas de menor porte para as áreas correspondentes, e propor ao Poder Legislativo a criação, extinção ou transformação dos cargos que vierem a se tomar necessários, desnecessários ou passíveis de alteração.
Art. 4.
" Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário os seguintes cargos de provimento em comissão:
II 00 (cem) cargos de Assessor de Segurança I, símbolo PJ-CTJ-144, com vencimento de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinqüenta centavo~

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IICoordenador de Processamento de Dados, símbolo PJ-CTJ-119, com vencimento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Art. s· Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, I 00 (cem) cargos de provimento em comissão, de Assistente de Administração, símbolo PJ-CTJ-155, com vencimento de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinqüenta centavos), cabendo aos seus ocupantes as seguintes atribuições:

Iexercer atividades administrativas de assistência direta aos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, da Corregedoria Geral, da Secretaria-Geral, dos Juízes Auxiliares da Presidência, das Secretarias Administrativa, Judiciária, de Planejamento e Finanças, de Recursos Humanos e de Tecnologia c Infunnaç!lo, das Consultorias Jurídica e Administrativa e das Coordenadorias;
IIexercer outras atividades administrativas de confiança não incluídas nas atividades privativas dos servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário e que lhes forem cometidas pela autoridade competente.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 7.
· Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2007; 119° da Proclamação da República.

A LIMA

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