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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8221, de 14 de maio de 2007

Lei nº 8221/2007

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3 Art. 2. Art. 3.
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LEI N" a .221 ,DE 14 DE MAIO DE2007

Altera a redaçAo do § 3" do Art. 8", da Lei n· 8.136, de 26 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lo O § 3" do Art. 8", da Lei n· 8.136, de 26 de de2embro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° ( ...................................................................... )

3

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sna publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2007; 119" da ProclaniaÇão da República.

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Governador

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