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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8220, de 14 de maio de 2007

Lei nº 8220/2007

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LEI N" 8.220 , DE 14 DE MAIO DE2007

Autoriza a transferência de uma faixa de terra do domínio do Estado da Paralba, por doação, para o Municlpio de João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

F aço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. t· Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Municipio de João Pessoa uma faixa de terra localizada às margens da Avenida Dom Pedro II, com 1.461,29 m2 de dimensão, desmembrada de uma propriedade maior integrante do acervo patrimonial imobiliário do Estado da Paraiba, a qual se estende do Rio Jaguaribe às imediações do viaduto da BR-230, atingindo ainda a entrada principal da Favela São Rafael, bem como a parte da frente do prédio da Rádio Tabajara.

Art. 2.
" A faixa de terra de que trata o artigo anterior destina-se ao alargamento do corredor de transportes da Avenida Dom Pedro II.
Art. 3.
" A faixa de terra objeto desta Lei retomará à posse do Estado doador, caso o ente donatário, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da promulgação desta Lei, deixe de assumi-la, para o fim especificado no artigo precedente(L ESTADO DA PARAÍBA
Art. 4.
· Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2007; 119" da Proclamação da República.

Governador

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