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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8219, de 14 de maio de 2007

Lei nº 8219/2007

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Art. 1. Art. 3.
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Gerê.nCia Executiva de Raglsl;o de Atos o Loç<s'.1Ç3oda Casa Civil da Governador ESTADO DA PARAíBA

LEI N' 8.219 ,DE 14 DE !(AIO DE 2007

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Rural Comunitária, localizada no Município de Catingueira, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Rural Comunitária, com sede na comunidade do Sitio Belém, Município de Catingueira, neste Estado.

2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2007; 119° da Proclamação da República.

Governador

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