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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8215, de 14 de maio de 2007

Lei nº 8215/2007

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Art. 1.
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LEIN· e.21s ,DE 14 DE MAIO DE2007

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de Cacimba de Dentro, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
· Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de Cacimba de Dentro, neste Estado.

2· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

3· Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA ' PARAIBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2007; 119° da Proclamação da República.

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\Ass~ct:ÍNGovernador

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