Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8212, de 14 de maio de 2007

Lei nº 8212/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

ç zortificO:. pnr.a .o~deyidos fins,.que eeta

.... ~,

u:1 foi pub~ic?.dr, '10 .O.OF .:usstaoà&a.. ' . '~~ :2iSdro)=. ~ .... · . ·

ESTADO DA PARAÍBA

y(AfÃ.c

LEI N· 8.212 , DE 14 DE MAIO DE2007

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Comunitário dos Pr·oprictários e Residentes do Loteamento Nova Mangabeira do Município de Joio Pessoa, neste Estado, c dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l ·Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro Comunitário dos Proprietários c Residentes do Loteamento Nova Mangabeira, no Município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2007; 119" da Proclamação da República.

)I Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.