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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8209, de 7 de maio de 2007

Lei nº 8209/2007

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Art. 2. Art. 3.
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.. a1 foí.publlcadano coa. nesta.l:~ta _jd; i 12i"' ~q,- aoi·~! I ~ r=.xecuttva do Registro d&Aios e l ::( !'', -:à' 1.13 Cas~ Civil do Gclt~ ESTADO DA PARAíBA LEI N" e . 209 , DE n1 DE MAIO DE2007

I' Tonhece de Utilidade Póblica a Cooperativa de Serviço MédicoI ·~<ritalar do Agreste da Borboremac JSMHAB, sediada no muniefpio de 1 ··' pcrança, neste Estado, e dá outras p ·~~,·iUências.

O GOVERN,\ I 'l R DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber q t1 u Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I" Fie: ·cunhecida de Utilidade Pública a Cooperativa de Serviço Médico-H< 'pita lar do Agreste da BorboremaCOSMHAB, sediada no município ' · i ésperança, neste Estado.

Art. 2.
" Est1 .<.'1 entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
' Revogr ;-se as disposições em contrário.

PALÁCIO lll > GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 07 ' · maio de 2007; 119" da Proclamação da República.

Governador

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