Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8207, de 24 de abril de 2007
Lei nº 8207/2007
Ccrt.i ft-.;o, para os devidos fins, que este
.-t·, LEI foi pu~brda no DOE, nesta Data 4·':.::::. ·~t~ ~f~\z,f.~.~
c26c±- '!J:f:l-; : : 3J :;p ~ cn r ~'ff..J:~ t Gvrência Executiva de ~egistrode Atos e ~~:-tt~ ···· Leçtslação da Casa Clv1l do Governador ESTAOO DA PARAiBA ASSEMBLÉIA LEGlSLATIVA "Casa de Epi!ácio Pessoa'"
LEI No 8 . 207 DE 24 DE ABRIL DE 2007
Altera a Lei no 7.755, de 31 de ·n~lio de 2005, que institui o Progranla de Subsidios à Educação e à Habitnção, financiado via antecipação de I(~MS, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LRGISLATIVA DO ESTA I>O
DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraiba adotou a Medida Provisória no 52 de 23 de fevere iro de 2007; que a Assem bléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cun ha Lhna, P residente da Mesn da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação d~da pela Emenda Constitucional n° 06/1 994, combinado cotn o § 2° do art. 6° da Resol ução n° 982/2005, PROMUlJGO. a seguinte Lei :
"Art. 3°O Cheque Educação e o Cheque Moradia serão emitidos e distribuídos, o primeiro, pela Secretaria da Receita Estadual e Secretaria da Educação e Cultura, e o segundo, peta Secretaria da Receita Estadual e Co1npanhia Estadual de Habitação PopularCEHAP, e deverão ser utillzados, de acordo cotn as finalidades neles expressas, para o pagamento de bens ou serviços adquiridos j unto a contribuintes do ICMS no Estado, em situação regu.lar perante a Fazenda Estadual .
artigo 3n desta Lei ser~o respoHsáveis pelo recebi1nento, processan·cntü, seleção e aprovação dos pedidos de emissão dos talonários de Cheque Educação e de Cheque Moradia, bem como por sua emissão, distribuição e fiscalização da aplicação de acordo com os objetivos desta Lei.
Paço da Assembléia Legislati)! do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 24 de nbnf de 2007
(J)~!--\~ AR HUR~UNHA Jl\'IA Prêsidente