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Lei Estadual da Paraíba nº 8206, de 24 de abril de 2007

Lei nº 8206/2007

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

. ·:~~tà u-so' Gerência Executiva de Regístro de Atos o ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA legaslaçlo da Casa Civil do GovemadOt "Casa de Epitãcio Pessoa"

LEI Nn 8. 206 DE 24 DE ABRIL DE 2007-·

Altera a Medida Provisória no 49, de 13 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário do ICM c do ICMS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO UA

PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória no 53 de 07 de março de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assemhléiu Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art.

62, § 7'' da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nn 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução no 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1° da Medida Provisória no 49, de 13 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Ficam remitidos os créditos tributários, constituidos ou não, até a data da publicação desta Medida Provisória, referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM ou ao Imposto ·sobre Operações Relativas à Cireulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de · Comunicaçi\o - ICMS, cujo valor originário, atualizado monetariamente, seja igual ou inferior ao equivalente a R$ 10,00 (dez reais).".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 14 de fevereiro de 2007.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa dt" Epitácio Pessoa", João Pessoa, 24 abr· 2007.

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