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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8205, de 12 de abril de 2007

Lei nº 8205/2007

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C:ertlfico, para os dévidos fins, que esta

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LEI N° a.2os ,DE 12 DE ABRIL DE 2007

Disciplina a concessão de gratificações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As gratificações de que trata o artigo 57, incisos VII e VIII c/c com os artigos 67 e 68 da Lei Complementar Estadual n° 58, de 30 de dezembro de 2003, ficam fixadas, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, em valores de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2.
A concessão das gratificações mencionadas no artigo anterior será atribuída, exclusivamente, a servidores integrantes do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado ou colocados à disposição desta instituição, observados critérios definidos em Resolução Administrativa.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual em favor do Tribunal de Contas do Estado, observadas as disposições da Lei Complementar Nacional n° 101/2000.~ ESTADO DA PARAÍBA
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de '2007; 11 ~da Proclamação da República.

Governador

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