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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8203, de 12 de abril de 2007

Lei nº 8203/2007

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Art. 2. Art. 3.
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;!ífL2! Gerência Executiva de Registro de Atos e leo ; ~I~('t'o da Casa eMI do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Professor José Stênio de Lucena Lopes.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. tO Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Professor José Stênio de Lucena Lopes, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Estado.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2007; 1190 da Proclamação da República.

Governador

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