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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8200, de 28 de março de 2007

Lei nº 8200/2007

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PUBLICADO NO OIARIO OACIAL

NESTA DATA EM: ~g 1.~-..10=!-= Cas a Civ il do Governador ESTADO DA PARAÍBA

c;1) LEI No 8.2oo ,DE 28 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre a inclusão da Festa da Luz do Município de Guarabira no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa da Luz, do município de Guarabira, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vtgor na data de SIUa. publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 28 de márÇo de 2007; 119° da Proclamação da República.

/Jr; , ' LL CUNHA LIMA

Governador

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