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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8198, de 28 de março de 2007

Lei nº 8198/2007

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Art. 1.
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-PUBLICADO NO OIÃqiO OFICIAL

NESTA DATA

·- ESTADO DA PARAÍBA

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cl( LEI No 8.198 ,DE 28 DE MARÇO DE 2007

Denomina de Evaldo Agra qe Farias o Posto Fiscal da cidade de Picuí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Evaldo Agra de Farias o Posto Fiscal da cidade de Picuí, neste Estado.

2° Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 2007; 119° da Proclamação da República.

Governador

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