Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8196, de 28 de março de 2007
Lei nº 8196/2007
ESTADO DA PARAÍBA
LEI No -8.196 ,DE 28 DE MARÇO DE 2007
Denomina a Casa da Cidadania de Patos de Vereador Petrônio Lucena Barbosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de Vereador Petrônio Lucena Barbosa a Casa da Cidadania de Patos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 28 de março de 2007; 119° da Proclamação da República.
L UNHAL A Governador