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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8192, de 28 de março de 2007

Lei nº 8192/2007

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Art. 1. Art. 2.
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PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL

NESTA DATA E:w<_Q~ ....~..5..../~_3:_ Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAIBA

, qf( LEI No à . 192 ,DE 28 DE MARÇ O DE 2007

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Professor da Universidade Federal da Paraíba Douglas Zeppelini Filho e dá outras providências.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA P ARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Professor da Universidade Federal da Paraíba Douglas Zeppelini Filho.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

3° Revogam-se as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 2s de março de 2007; 119° da Proclamação da República.

~ LL CASSIO CUNHA LIMA

Governador

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