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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8191, de 28 de março de 2007

Lei nº 8191/2007

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NESTA DATA E~.L -··-º·~-~ () ~ Casa Civil do ~or

ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Padre José Carlos e dá outras providências.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA P ARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Padre José Carlos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 2007; 119° da Proclamação da República.

Governador

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