Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8191, de 28 de março de 2007
Lei nº 8191/2007
PUBLICADO NO DIARIO OF1CIA1:
NESTA DATA E~.L -··-º·~-~ () ~ Casa Civil do ~or
ESTADO DA PARAÍBA
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Padre José Carlos e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA P ARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Padre José Carlos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 2007; 119° da Proclamação da República.
Governador