Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8183, de 8 de março de 2007
Lei nº 8183/2007
IV
C8rtlftco, para OS deVi(IOS fins,'-,...... -
LEI foi publlcada no OOE, nesta Data
Ger la Executiva de Registro de Atos ~ Leaislacao da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA LEI No 8· u ..o3 ,DE 08 DE IIARÇO DE 2007
Institui o Brasão de Armas do Poder Judiciário do Estado da Paraiba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo Fica instituido o Brasão de Armas do Poder Judiciário do Estado da Paraíb~ com as definições, dimensões e características estabelecidas nesta Lei, observando-se o seguinte:
I Escudo: ibérico moderno, compósito, semelhando um scudo con incavati a/ capo; bordo a interior, guarnecido a argente; em ponta, a inscrição " 1891 ", de branco; flancos sem tenentes ou suportes. 11 - Sobre campo de blau esmaecente em direção à ponta: peça única, honrosa de primeira classe, em chefe, toda de jalne (oiro), atravessante até o contrachefe e formada por três subpeças igualmente deste metal: a) espada, empunhada também de esmalte jaldinino; b) balança da Justiça, ajustada; e c) Tábuas da Lei sotopostas, com inscrições: rus (à destra) e LEX (à sinistra), tudo de gualdo.
Ill - No cantão destro do chefe, uma tlor-de-lis, de argente; outra flor-de-lis, também d' argente, no cantão sinistro do chefe; ambas pousadas sobre o campo de blau, estas duas peças menores ladeiam o punho da espada e a balança da Justiç~ parecendo sobrepairar, ca~ d L. uma de per si, junto aos pratos destro e sinistro da balança. ..{'-
V
li - Metais: o jalne (ouro, amarelo vivo), no conjunto central (em chefe) formado pela espada, pela balança da Justiça e pelas tábuas da Lei, e o argente (prata), nos feixes de lictor propriamente ditos e nas machadinhas que os encimam, à guisa de timbre do escudo; nas flores-de-lis; em toda a fina linha que acompanha o bordo do escudo e no forro do listei.
ao longo dos tempos a cor tradicionalmente utilizada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, inclusive em suas publicações, e está no Brasão do TJPB para homenagear o céu, o mar e as belas praias da Grande João Pessoa e de todo o Litoral paraibano.
llos três Feixes de Lictor medem, cada um deles, a altura de 78 em (setenta e oito centímetros), com largura de 5,2 em (cinco centímetros e dois milímetros), e guardam entre si a distância de 6,9 em (seis centímetros e nove milímetros). Somente as lâminas ou cabeças das machadinhas, no alto, ocupam a altura de 12,8 em (doze centímetros e oito milímetros).
Ill - A parte frontal ou central do Listei (onde se lê o motto latino OPUS JUSTITIAE PAX) tem 47,5cm (quarenta e sete centímetros e cinco milimetros) de largura, igual, portanto, à largura do escudo propriamente dito, que também soma 4 7,Sem (quarenta e sete centímetros e cinco milímetros) de extensão, tendo o dito escudo, somente ele, a altura de 52,1 em (cinqüenta e dois centímetros e ~m l milímetro). . /'L
li - Largura do desenho de cada Flor-de-Lis - 7,Sem (sete centímetros e cinc.o milímetros); 111 - Distância de cada Flor-de-Lis até o bordo (tanto à destra quanto à sinistra)- 2,5cm (dois centímetros e cinco milímetros);
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Xlll - Altura dos dígitos que compõem a inscrição "1891" (ano da instalação oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba) - 3,3cm (três centímetros e três milímetros);
Art. so Na reprodução, ampliação ou redução da figura do Brasão para a cunhagem em metal ou noutros materiais, confecção de bandeiras, flâmulas, selos, timbragem de impressos e outros meios de apresentação do Brasão, observar-se-ão, rigorosamente, as medidas e proporções descritas nesta Lei.
, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de mal'Ço de 2007; 11~ da Proclamação da República.
~NETO nador em Exercício