Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8182, de 7 de fevereiro de 2007

Lei nº 8182/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PUBLICADO NO OIARIO OFICIAl.

NESTA DÁTA

· ESTADO DA PARAÍBA

EJk./2.L ().ç_ I Q!{_ Casa Civil do Governador

7!- LEI N° 8.182 ,DE 01 DE FEVEREIRO DE2007

Insere o Encontro da Família Católica I CRESCER, no calendário de eventos da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica inserido, no calendário de eventos da Paraíba, o Encontro da Fa11111ia Católica I CRESCER, realizado, anualmente, em Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA , N

PARAIBA, em Joao Pessoa, 07 de feve reiro de 2007; 119° da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.