Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8181, de 7 de fevereiro de 2007

Lei nº 8181/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

~ ..nnMoO\ARlO~

"'! f'IISlC~,_ OA.TA . - J

· ESTADO DA PARAÍBA

tJ4.d. -2tt0~· ~·· crril x··

I IJ

. . LEI N° 8.181 , DE 07 DE FEVl!:Rl!:IRO DE 2007

Denomina de Dante Oliveira a 2· Fase do Conjunto Colina do Sul, localizado no bairro Valentina Figueiredo, na Capital do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Dante Oliveira a 2· Fase do Conjunto Colina do Sul, localizado no bairro V alentina Figueiredo, na Capital do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de fevereiro de 2007; 119° da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.