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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8175, de 1 de fevereiro de 2007

Lei nº 8175/2007

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Art. 1. Art. 3.
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Inclui, no Calendário Turístico do Estado, a Festa de Santo Antônio de Mogeiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Turistico do Estado, a Festa de Santo Antônio de Mogeiro, neste Estado.

2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2007; 11~ da Proclamação da República.

Governador

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