Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8173, de 22 de janeiro de 2007
Lei nº 8173/2007
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51- ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"
LEI No 8.173 DE 22 DE JANEIRO DE 2007
Fixa subsídios de Agentes Públicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
li - do Vice-Governador do Estado em R$ 14.697,20 (quatorze mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos);
li - do Secretário dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual em R$ 13.778,62 (treze mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de janeiro de 2007.
Lr~ ~ ! RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA
Presidente