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Lei Estadual da Paraíba nº 8173, de 22 de janeiro de 2007

Lei nº 8173/2007

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51- ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"

LEI No 8.173 DE 22 DE JANEIRO DE 2007

Fixa subsídios de Agentes Públicos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficatn defmidos os subsídios tnensais de agentes públicos do Estado~ fixos e variáveis, nos seguintes termos:
Ido Governador do Estado, em R$ 18.371,50 (dezoito mil, trezentos e setenta e um reais e cinqüenta centavos)

li - do Vice-Governador do Estado em R$ 14.697,20 (quatorze mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos);

li - do Secretário dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual em R$ 13.778,62 (treze mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos).

Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de recursos próprios consignados nos Orçamentos do Poder Executivo e Legislativo, conforme o caso.
Art. 3.
- Esta Lei entra etn vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários a partir de 1o de janeiro de 2007.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de janeiro de 2007.

Lr~ ~ ! RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA

Presidente

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