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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8169, de 5 de janeiro de 2007

Lei nº 8169/2007

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NESTA DATA

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C·sa Civil do Gov~r~ador ,. ESTADO DA PARAIBA Vhc,

LEI No 8.169 ,DE os DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de editais de concursos públicos em Braile no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os órgãos do Poder Executivo e as autarquias estaduais estarão obrigadas a oferecer versão em Braile dos editais de concursos públicos, realizados no âmbito do Estado da Paraíba, com a finalidade precípua de atender aos deficientes visuais.
§ 1ºOs editais de concurso público em braile serão elaborados, concomitantemente aos outros editais para efeito de publicação.
§ 2ºAs versões dos editais em Braile ficarão à disposição dos interessados para consulta e/ou aquisição nos órgãos responsáveis pela realização do concurso público.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

(J] ESTADO DA PARAÍBA

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 05 de janeiro de 2007; 119° da Proclamação da República.

Governador

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