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Lei Estadual da Paraíba nº 8168, de 5 de janeiro de 2007

Lei nº 8168/2007

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FiUBLICAOO NO OIARIO OFICfAL

NESTA DATA §)_;.t-_/ .....QA..../ EM:__ Casa Civil do Governador

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. ESTADO DA PARAIBA

LEI No 8.168 ,DE os DE JANEIRO DE 2007

Incrementa a divulgaçAo obrigatória do(s) número(s) do(s) telefone(s) do Disque Denúncia no Estado da Paraiba da forma que menciona e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A divulgação obrigatória do(s) número(s) do(s) telefone(s) do "DISQUE DENÚNCIA" no Estado da Paraíba também constitui atribuição do Poder Executivo, ficando-lhe facultado exigir o registro da informação, nos catálogos telefônicos editados nesta unidade da federação, bem como nas bolsas, sacolas e outros meios viáveis utilizados pelos supermercados, drogarias, farmácias e demais estabelecimentos comerciais e industriais.
Art. 2.
O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a complementação e regulamentação da presente Lei, dispondo sobre sua forma de divulgação, o prazo de sua implementação, a sua fiscalização e a instituição de multas provenientes do seu descumprimento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
" Revogam-se as disposições e~ntrário.

. ~

ESTADO DA PARAIBA PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA. PARAÍBA, em João Pessoa, os · de janeiro de 2007; 11~ da Proclamação da Republica.

Governador

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