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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8167, de 5 de janeiro de 2007

Lei nº 8167/2007

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LEI No 8.167 ,DE 05 DE JANEIRO DE2007

Modifica o artigo lo da Lei no 7.335, de 08 de maio de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1° da Lei n° 7.335, de 08 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica assegurada ao parlamentar estadual que exerce ou que venha a exercer a titularidade da Presidência da Assembléia Legislativa a' incorporação aos seus provimentos de aposentadoria especial como parlamentar ou aos seus vencimentos de cargo efetivo que ocupe no serviço público, do valor integral da representação a que faz jus o Presidente do Poder, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração atribuída a Deputado Estadual.".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 üe de 2007; 119° da Proclamação da República.

Governador

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