Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8167, de 5 de janeiro de 2007
Lei nº 8167/2007
PUBLICADO NO OIARlO OflC\AL
NESTA DATA
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LEI No 8.167 ,DE 05 DE JANEIRO DE2007
Modifica o artigo lo da Lei no 7.335, de 08 de maio de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica assegurada ao parlamentar estadual que exerce ou que venha a exercer a titularidade da Presidência da Assembléia Legislativa a' incorporação aos seus provimentos de aposentadoria especial como parlamentar ou aos seus vencimentos de cargo efetivo que ocupe no serviço público, do valor integral da representação a que faz jus o Presidente do Poder, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração atribuída a Deputado Estadual.".
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 üe de 2007; 119° da Proclamação da República.
Governador