Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8166, de 5 de janeiro de 2007
Lei nº 8166/2007
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL
NESTA DATA
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9-tq ,. ESTADO DA PARAIBA
Dispõe sobre a colocação de cadeiras em elevadores monitorados por ascensoristas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os elevadores monitorados por ascensoristas deverão ter, obrigatoriamente, cadeiras ergonômicas para utilização destes profissionais.
Art. 2.
As cadeiras mencionadas no art. 1o deverão obedecer às seguintes especificações:
Iassentos com altura regulável e compatível ao painel do elevador, de modo a evitar elevação forçada dos ombros e membros superiores; -11 - encosto com altura mínima de 40 em (quarenta centímetros); 111- apoio para os pés.
Art. 3.
O não cumprimento desta Lei implicará a aplicação de advertência para o responsável legal pelo prédio sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
~ ESTADO DA PARAÍBA
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PALÁCIO .
DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAffiA, em João Pessoa, os de janeiro de 2007; Ilg> da Proclamação da Republica. í
Governador