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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8166, de 5 de janeiro de 2007

Lei nº 8166/2007

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PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL

NESTA DATA

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9-tq ,. ESTADO DA PARAIBA

Dispõe sobre a colocação de cadeiras em elevadores monitorados por ascensoristas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os elevadores monitorados por ascensoristas deverão ter, obrigatoriamente, cadeiras ergonômicas para utilização destes profissionais.
Art. 2.
As cadeiras mencionadas no art. 1o deverão obedecer às seguintes especificações:
Iassentos com altura regulável e compatível ao painel do elevador, de modo a evitar elevação forçada dos ombros e membros superiores; -11 - encosto com altura mínima de 40 em (quarenta centímetros); 111- apoio para os pés.
Art. 3.
O não cumprimento desta Lei implicará a aplicação de advertência para o responsável legal pelo prédio sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

~ ESTADO DA PARAÍBA

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PALÁCIO .

DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAffiA, em João Pessoa, os de janeiro de 2007; Ilg> da Proclamação da Republica. í

Governador

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