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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8165, de 5 de janeiro de 2007

Lei nº 8165/2007

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NESTA DATA fA.t . ...O..A...~...al_ lM:....... eua Civil do G ov eWt~'

ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8 .165 ,DE 05 DE J ANEI RO DE2007

Reconhece de Utilidade Pública a AssociaçAo dos Praças da PoHcia e Bombeiro Militares da Paraíba (ASPRA-PB) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA ~m!(DAJ:

Faço saber que o Rud~ IWgJ~Ia~i\1~ d~liem e ~u sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Praças da Policia e Bombeiro Militares da Paraíba - ASPRA-PB, com sede e foro qa cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de janeiro de 2007; 119° da Proclamação da Republica.

IMA Governador

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