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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8163, de 5 de janeiro de 2007

Lei nº 8163/2007

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LEI No 8.163 ,DE os DE JANEI RO DE2007

Acrescenta dispositivo da Lei no 7.391, de 12 de setembro de 2003, que criou o Conselho Estadual de Desenvolvimento Turistico CONDETUR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o inciso XXV ao parágrafo 1o do artigo 3° da Lei D0 7,391 , de 12 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXV - ABBTUR Paraiba Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo".

Art. 2.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação e de conformidade com o que dispõe a Lei n° 7.391, de 12 de setembro de 2003.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DA PARAÍBA
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de janeiro de 2007; 119° da Proclamação da República.

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Governador

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