Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8156, de 5 de janeiro de 2007

Lei nº 8156/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PUBLICADO NO DIARIO Of1ctAL

NESTA DATA EM:~_.l.-;-; .....oJ.~.../..oL . Cii sa C1vll do Govorntjor · . ~

""'-- ESTADO DA PARAIBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Empregados em Empresas Públicas e Privadas Ativos e Inativos - ASSEPPAI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica rec~~d~~ de IUU.liJ.Uide P~tlHda tt 1

Associação de Empregados em Empresas Húblil1ule IPnviUias! !Atwosll! Inativos - ASSEPPAI, localizada na ci<ll~U~ ~b IJti~c!ll !Pdss~a lti~t~ taslliâ~.

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de janeiro de 2007; 119° da Proclamação da República.

( . . ,..,._._·HMA Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.