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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8155, de 5 de janeiro de 2007

Lei nº 8155/2007

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8.155 ,DE 05 DE JANEI RO DE2007

Reconhece de Utilidade Pública O Real Esporte Clube da Parafba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública O Real Esporte Clube da Parafba, CNPJ n° 06.056.343/0001-54, com sede e foro no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, os de janeir o de 2007; 11 9° da Proclamação da República.

Governador

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